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Atuação em Casos Urgentes

Atuação dedicada em situações sensíveis: prisões em flagrante, conduções coercitivas, buscas e apreensões, bloqueios de ativos e instauração de investigações. Orientação jurídica e estratégia processual desde a primeira fase do caso.

Contexto e abordagem

Determinadas situações criminais exigem resposta jurídica pronta: prisão em flagrante, cumprimento de mandado de busca e apreensão, condução coercitiva, bloqueio de ativos, notificação para depoimento ou deflagração de operação policial. Nesses momentos, a atuação defensiva bem estruturada nas primeiras horas pode definir o rumo do processo.

O escritório atua prontamente no acompanhamento da lavratura do auto de prisão em flagrante, na análise imediata dos mandados executados, na representação em audiência de custódia, na requisição de revogação de prisão preventiva e, quando cabível, na impetração de habeas corpus.

Em buscas e apreensões, o trabalho inclui o exame formal do mandado (especificidade, competência, fundamentação), o acompanhamento — quando possível — da diligência, e a análise posterior dos itens apreendidos para identificação de extrapolações, apreensões indevidas e violações de prerrogativa profissional.

A atuação é integrada com as demais áreas do escritório: quando há prova digital envolvida na medida cautelar, a análise técnica começa em paralelo à resposta processual, garantindo que nenhuma fragilidade seja negligenciada na defesa inicial.

Base legal

Prisão e Medidas Cautelares

  • CPP, arts. 282 a 310 — medidas cautelares
  • Art. 306 — comunicação imediata da prisão
  • Resolução 213/2015 do CNJ — audiência de custódia

Busca e Apreensão

  • CPP, arts. 240 a 250 — requisitos e execução

Habeas Corpus

  • CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 e seguintes

Perguntas frequentes

O que fazer em caso de prisão em flagrante?

Contatar imediatamente um advogado criminal. A defesa técnica pode acompanhar a lavratura do auto, atuar na audiência de custódia (realizada em até 24h) e, quando cabível, requerer relaxamento da prisão ou liberdade provisória já nesse momento.

Posso ser obrigado a entregar a senha do meu celular em operação policial?

A jurisprudência não consolidou posição única, mas o direito à não autoincriminação (CF/88, art. 5º, LXIII) protege o acusado de ser compelido a produzir prova contra si mesmo. O exame do dispositivo, quando autorizado, é realizado pela perícia por vias técnicas.

Como impugnar uma busca e apreensão?

Verificando se o mandado atende aos requisitos legais (especificidade, competência, fundamentação), se houve extrapolação na execução, se houve respeito às prerrogativas do advogado (Lei 8.906/94, art. 7º) e se os itens apreendidos guardam relação com o fato investigado. Impugnações podem ser feitas via petição nos autos ou habeas corpus.

Habeas corpus cabe em qualquer prisão?

O habeas corpus é cabível sempre que houver coação ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção — prisão ilegal, ausência de fundamentação, excesso de prazo, nulidade processual com reflexo na custódia. A medida pode ser impetrada contra qualquer autoridade coatora.

Quando um bloqueio de ativos pode ser questionado?

Sempre que a medida for desproporcional, carente de fundamentação, atingir bens de terceiros de boa-fé ou recaia sobre valores essenciais à subsistência do acusado e de sua família. O questionamento é feito por petição incidental ou habeas corpus patrimonial.

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